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A empresa descumpre obrigações e você quer sair com todos os direitos garantidos? A rescisão indireta é a 'justa causa do empregador'.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT): atraso de salários, falta de depósito de FGTS, assédio, exigências abusivas, redução de função. Reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
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