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Direito Trabalhista

Advogado Especialista em Rescisão Indireta

A empresa descumpre obrigações e você quer sair com todos os direitos garantidos? A rescisão indireta é a 'justa causa do empregador'.

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Entenda

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT): atraso de salários, falta de depósito de FGTS, assédio, exigências abusivas, redução de função. Reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

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Quando procurar ajuda?

  • Salários atrasados ou pagos de forma irregular
  • FGTS sem depósito por longos períodos
  • Sofre assédio moral ou sexual no trabalho
  • Foi rebaixado de função sem justificativa
  • Empresa exige tarefas perigosas sem segurança
  • Descumprimento contínuo do contrato de trabalho

Se você se identificou com alguma dessas situações:

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Como podemos ajudar você

01

Análise gratuita do caso

Avaliamos sua situação em detalhes e identificamos todos os direitos cabíveis.

02

Reunião de provas e cálculos

Levantamos documentos, mensagens, testemunhas e calculamos com precisão os valores devidos.

03

Atuação estratégica na Justiça

Ingressamos com a ação trabalhista e conduzimos audiências para garantir o melhor resultado.

Diferenciais

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre rescisão indireta

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