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Direito Trabalhista

Advogado Especialista em Reintegração ao Emprego

Foi demitido durante período de estabilidade? Garanta a volta ao emprego com salários atrasados.

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Entenda

O que é reintegração ao emprego?

Trabalhadores em estabilidade (gestante, cipeiro, acidentado, dirigente sindical) não podem ser demitidos sem justa causa. A demissão é nula e cabe reintegração ao emprego com pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento.

Identifique seu caso

Quando procurar ajuda?

  • Gestante demitida durante a estabilidade
  • Acidentado demitido nos 12 meses pós-retorno
  • Membro da CIPA demitido sem justa causa
  • Dirigente sindical dispensado
  • Demissão discriminatória (doença, idade, gênero)
  • Empresa se recusa a reintegrar mesmo notificada

Se você se identificou com alguma dessas situações:

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Nossa Atuação

Como podemos ajudar você

01

Análise gratuita do caso

Avaliamos sua situação em detalhes e identificamos todos os direitos cabíveis.

02

Reunião de provas e cálculos

Levantamos documentos, mensagens, testemunhas e calculamos com precisão os valores devidos.

03

Atuação estratégica na Justiça

Ingressamos com a ação trabalhista e conduzimos audiências para garantir o melhor resultado.

Diferenciais

Por que escolher nosso escritório?

Atendimento humanizado
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Transparência total
Segurança jurídica
Resposta rápida
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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre reintegração ao emprego

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