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Direito Trabalhista

Advogado Especialista em Intervalo Intrajornada

Não consegue almoçar ou descansar durante a jornada? O intervalo suprimido deve ser pago.

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Entenda

O que é intervalo intrajornada?

Jornadas acima de 6 horas dão direito a no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e alimentação. Quando o intervalo é suprimido ou reduzido, o período correspondente deve ser pago como hora extra, com acréscimo de no mínimo 50%.

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Quando procurar ajuda?

  • Almoça em menos de 1 hora por exigência da empresa
  • Não consegue parar para descansar
  • Marca ponto mas continua trabalhando
  • Faz refeição no posto de trabalho
  • Empresa desconta o intervalo sem conceder
  • Trabalha mais de 6h sem qualquer pausa

Se você se identificou com alguma dessas situações:

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Nossa Atuação

Como podemos ajudar você

01

Análise gratuita do caso

Avaliamos sua situação em detalhes e identificamos todos os direitos cabíveis.

02

Reunião de provas e cálculos

Levantamos documentos, mensagens, testemunhas e calculamos com precisão os valores devidos.

03

Atuação estratégica na Justiça

Ingressamos com a ação trabalhista e conduzimos audiências para garantir o melhor resultado.

Diferenciais

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Transparência total
Segurança jurídica
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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre intervalo intrajornada

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